terça-feira, 17 de outubro de 2017

NO CAOS O DIREITO TEM POUCO A FAZER


Escrevo para uma maioria que é leiga nas filigranas jurídicas. Por isso procurarei ser didático. É que estamos todos assustados com a violência e a criminalidade que tomaram conta do Brasil. E aquele que acha que não é tão grave assim é que porque precisa viajar um pouco.  Por sinal, adora a frase “ ufanismo se cura com viagens” que vão ensinar que Deus não é tão brasileiro assim.

Todo o dia circulam, principalmente pelas redes sociais, urros e imprecações contra a Justiça, a Polícia, as leis brandas.  Sinto muito se vou decepcioná-los, mas o Direito não é , nem de longe, a panaceia para nossos males.

Pergunto: num condomínio em que todos são pessoas probas, calmas, honestas e bem intencionadas, não importando seu poder aquisitivo, será necessária uma longa convenção? Penso que não, mesmo por1que os mandamentos fundamentais de um convívio estão enraizadas na educação das pessoas e nas leis gerais. E um condomínio de pessoas brutas e mal intencionadas: adianta uma convenção pormenorizada com um quaquilhão de artigos e parágrafos?

Ensinaram-me na Alemanha, que é onde o mundo inteiro estuda a Filosofia do Direito, que uma sentença criminal contém vários momentos:
a) O Wahrspruch ( Wahr - verdade + Spruch - dito, pronúncia= vere+dito)
b) o Schuld( culpa) + Spruch + dito de culpa.
Segue-se daí que o juiz, depois de proclamar que os fatos  são verdadeiros, diz se o réu é culpado. Em consequência pode  agregar uma pena legal ou não. Com efeito, existem hipóteses em que desnecessária se torna a agregação de uma pena legal, eis que o fato ( Tat) já puniu o réu suficientemente ( daí, ne bis in idem). Exemplo: o pai que atropela e mata o próprio filho dando uma ré no carro e agindo com imprudência. Dada a morte do  filho, que é uma " poena naturalis", deixa de aplicar a pena legal.
O simples enunciado, estatalmente exarado, de ser o réu culpado não é um " nada" penal. Numa pessoa de bem causa um sofrimento grande.Mas essas considerações , nas quais se perquire no mundo jurídico, não têm cabida entre grosseiros e primatas.
Assim, enquanto um homem probo recusa-se a sair de casa depois de sofrer uma reprimenda do  juiz, já que não mais será considerado um homem honrado, isso nos países do hedonismo, da velhacaria,  não funciona.
Resumo: o que faz uma sociedade ser sadia é o espontâneo e consensual cumprimento voluntário das leis. Se todos nós decidirmos afrontar as normas acaba o Estado de Direito e começa a selvageria. Conclusão: a Justiça foi concebida para lidar em casos absolutamente excepcionais, com a enorme maioria cumprindo os contratos, adimplindo suas obrigações, não delinquindo.

Fora disso a Justiça não tem como ser efetiva.