quinta-feira, 13 de julho de 2017

O PRESTIGIOSO SITE MIGALHAS FAZ PONDERÁVEIS RAZÕES SOBRE A SENTENÇA DE MORO

Um aviso aos queridos leitores: não tenho partido, nem torço por este ou aquele. Critico o que acho errado, mas não enveneno meus textos por paixões ideológicas ou partidárias. Fui juiz uma vida inteira: gosto de ouvir os dois lados.
Eis o que publica Migalhas  hoje:

 

Companheiro

Moro condena Lula a nove anos e meio por corrupção e lavagem. O ex-presidente poderá recorrer em liberdade porque, segundo o juiz, a prisão cautelar de um ex-presidente da República envolve certos traumas, sendo prudente que se aguarde o julgamento na 2ª instância. (Clique aqui)

1.

Ao juiz é dado o poder de livre apreciação das provas. Dito isso, explica-se facilmente a longa sentença do juiz Moro condenando Lula a 9 anos de prisão. Mas o fato é que o direito não se resume nesse preceito aparentemente autoritário. É preciso que estas provas venham em ordem correta, isto é, acusação primeiro, defesa depois, e que sejam revestidas de legalidade.

2.

No caso do famoso processo do triplex, muitas questões pululam. As provas de acusação seriam, fundamentalmente, matérias jornalísticas corroboradas com depoimentos de delatores. E as de defesa não teriam sido suficientes para explicar o que disse a acusação.

3.

No conjunto probatório, o que fica transparecendo é que - sendo verdade o que diz a acusação -, houve precipitação da denúncia e estamos diante de um crime interrompido. E, sendo assim, a questão deveria ser tratada no campo do eventual arrependimento ter sido eficaz ou não. Não tratando a questão dessa forma, o magistrado viu-se obrigado a uma ginástica argumentativa, baseando-se em contradições da defesa.

4.

Ademais, há o fato de que Moro tentou afastar a importância do Direito Civil, mas não é possível falar em vantagem indevida sem discutir o ingresso ou não do bem no patrimônio do réu. De maneira que ou tem-se a propriedade ou a posse, ou a promessa de posse, como parece o caso.

5.

Enfim, a sentença é juridicamente questionável em vários pontos. Mas em alguns deles não é questionável. Ela é reprovável. Referimo-nos, por exemplo, ao ponto em que o magistrado critica Lula por não ter feito uma emenda constitucional para que pudesse haver prisão em segundo grau. Moro diz que Lula deveria ter agido para tentar reverter antes jurisprudência do STF nesse mesmo tema. Veja com seus próprios olhos:

795. Algumas medidas cruciais, porém, foram deixadas de lado, como a necessária alteração da exigência do trânsito em julgado da condenação criminal para início da execução da pena, algo fundamental para a efetividade da Justiça Criminal e que só proveio, mais recentemente, da alteração da jurisprudência do Egrégio Supremo Tribunal Federal (no HC 126.292, julgado em 17/02/2016, e nas ADCs 43 e 44, julgadas em 05/10/2016). Isso poderia ter sido promovido pelo Governo Federal por emenda à Constituição ou ele poderia ter agido para tentar antes reverter a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

"Lula poderia ter agido para reverter jurisprudência do STF"? Valha-nos Deus. Mas o pior ponto é quando diz que resolveu não prender Lula porque a prisão cautelar de um ex-Presidente envolve certos traumas. Ora, seria o trauma uma excludente legal da preventiva, ou não estariam presentes os pressupostos para tal? Enfim, certamente é uma sentença que entra para a história, porque nunca antes na história desse país um ex-presidente foi condenado criminalmente.