sexta-feira, 30 de junho de 2017

AINDA OS BLOQUEIOS DE VIAS PÚBLICAS

Vários leitores me observaram dizendo que o direito de protesto deve ser garantido.
Concordo.
O direito de protestar, todavia, não pode ser exercido de maneira a impedir o livre direito de ir e vir das pessoas.
Nada obsta a que os manifestantes façam bandeiraços, distribuam folhetos, etc.
MAS NÃO TÊM NENHUM DIREITO A BLOQUEAR RODOVIAS.
Quando o homem concordou em abrir mão de fazer " justiça" por mão própria, em favor do Estado, deu um grande passo para uma boa convivência.
Só em casos excepcionais o homem pode " fazer justiça" por sua conta: legítima defesa é um exemplo.
Esses bloqueios, as invasões, tudo isso leva paulatinamente à corrosão da democracia.
Ruim com o sistema democrático e legal, pior com a anarquia e o terror.