domingo, 20 de novembro de 2016

RUDOLF GENRO GESSINGER TEM TRABALHO JURÍDICO SEU PUBLICADO


Rudolf, meu filho, é acadêmico de Direito na PUC RS




CONSENTIMENTO PRESUMIDO DO OFENDIDO EM INTERVENÇÕES MÉDICO-CIRÚRGICAS



OFFENDED’S PRESUMED CONSENT IN MEDICAL-CIRURGICAL INTERVENTIONS

 
Rudolf Genro Gessinger 1



CONSENTIMENTO PRESUMIDO DO OFENDIDO EM INTERVENÇÕES MÉDICO-CIRÚRGICAS



OFFENDED’S PRESUMED CONSENT IN MEDICAL-CIRURGICAL INTERVENTIONS

 
Rudolf Genro Gessinger 1



1 Acadêmico em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUCR. Bolsista de Iniciação Científica pelo CNPq. rudolf@gessinger.com.br.
 
RESUMO

 
O presente estudo pretende delimitar as formas como o consentimento do ofendido deve ser manifestado e em que moldes este instituto pode ser considerado eficaz, bem como suas características e peculiaridades, além de analisar as hipóteses de aplicabilidade no Direito Penal Médico, especialmente nas intervenções médico-cirúrgicas. Expõe-se a necessidade de haver consentimento do paciente, ainda que presumido, quanto às intervenções médicas às quais será submetido, contrastando com o entendimento de parte da doutrina que afirma serem o exercício regular do direito de praticar a medicina ou o estado de necessidade de terceiro suficientes para legitimar procedimentos médicos. Após utilizar o método de revisão bibliográfica, constata-se que, apesar do incipiente desenvolvimento doutrinário do consentimento presumido do ofendido em nosso país, trata-se de uma figura jurídico-penal útil para o exercício da medicina, ainda que de aplicação restrita a duas hipóteses: inconsciência do paciente e urgência médica. Não bastam, assim, as excludentes de antijuridicidade legais para tornar lícito o agir dos médicos; o consentimento do ofendido (presumido) também deve ser considerado para evitar a realização de intervenções médicas arbitrárias. 3(1), Palavras–chave: Consentimento do Ofendido; Consentimento Presumido; Direito Penal; Intervenções Médico-Cirúrgicas.



Abstract

 
This study intends to delimit the forms how the offended’s consent must be manifested and in which cases this institute can be considered effective, so as its characteristics and peculiarities, in addition to analyze the hypotheses of application in medical-criminal law, especially in medical-surgical interventions. It is explained the necessity of having consent of the patient, though presumed, as regards the medical interventions which he or she will be submitted to, contrasting the opinion of part of the doctrine which affirm as being the exercise of the legal right of practice the medicine or the third party’s flagrant necessity. After using the bibliographic revision method, it is established that, in spite of the incipient doctrinaire development of the presumed consent in our country, that is a useful juridical-criminal figure for the medicine’s exercise, although of restrict appliance for two hypotheses: patient’s unconsciousness and medical urgency. The legal excuses, so, are not enough for turn the surgeon’s acts in licit; the offended’s (presumed) consent must be considered as well in order to avoid arbitrary medical interventions.

KEYWORDS: Offended’s Consent; Presumed Consent; Criminal Law; Medical-Surgical Interventions.