quinta-feira, 21 de julho de 2016

O BLOQUEIO DO WHATTS E DAS ESTRADAS - SIMILITUDES



 

Fui juiz muito jovem e o que me ajudou foi ler um dispositivo da Lei Fundamental alemã que rezava ser a sentença do juiz prolatada IN NAMEN DES VOLKES ( em nome do povo). O legislador quis relembrar ao juiz que seu poder advém do povo e, portanto,o julgador  não pode ser um déspota.

O Brasil sofre com alguns graves equívocos. Dentre eles está o cada vez mais frequente  bloqueio de vias públicas. Quem é apenado gravemente? Os dirigentes e seus helicópteros? Não, o povo humilde  que não pode chegar ao trabalho. Os manifestantes, conquanto possam tem razão nos seus anseios, atropelam, impacientes, todo o ordenamento jurídico.

De há muito se constata um exagerado ativismo judiciário aqui e acolá. Sempre houve um que outro juiz justiceiro. Mas agora começo a me preocupar com a excessiva intromissão do juiz na Administração do Executivo, por exemplo.  Talvez, pela pilha de processos, alguns não tenham tido tempo de ler sobre “ a lógica do razoável” na interpretação do Direito.

Mas essa do Whatts causa danos à imagem do Brasil. Pergunto-me: não haveria outros meios,além deste  que redunda em  prejudicar milhões que têm um serviço bom e gratuito, para resolver o problema. Multa diária, por exemplo. Ninguém gosta de que mexam nos seus bolsos. Alegam , segundo leio, os donos do aplicativo, que não têm como cumprir a ordem judicial.  De novo parece que alguns não estudaram o bom e velho Direito Romano:” ad impossibilia, nemo tenetur”, ninguém é obrigado ao impossível.