quinta-feira, 3 de março de 2016

EXPLICANDO AOS LEIGOS O " CUNHA VIROU RÉU"

A maioria dos meus leitores  é de variadas profissões que não incluem o Direito.
Para esses é que vou falar agora.
Nosso sistema jurídico reserva, para determinas pessoas investidas de relevantes cargos, o chamado " foro privilegiado". O legislador entendeu, por exemplo, que não é conveniente um Governador ser julgado, num processo criminal, pelo juiz de direito de Cacimbinhas. Assim, os deputados, senadores, ministros, juízes, etc, tem seus foros especiais de julgamento.
O Deputado Cunha foi alvo de investigações e o Ministério Público houve por bem  apresentar uma Denúncia criminal contra ele, junto ao Supremo Tribunal Federal, que é o Foro competente para seu julgamento.
Nesse caso o órgão julgador  não aceita automaticamente a denúncia.
O denunciado tem um prazo para apresentar sua defesa, vamos dizer , prévia.
Isso, para obstar aventuras jurídicas e para evitar denúncias sem qualquer base  e que só vão tomar o tempo dos julgadores.
O colegiado, então, examina a defesa e os demais elementos dos autos e verifica se a denúncia tem os requisitos básicos para que o  o processo prossiga, com coleta de provas.
Se os elementos dão viabilidade, conquanto possa haver alguma dúvida, o Tribunal decide " pro societate", ou seja, RECEBE A DENÚNCIA.
Isso não implica dizer que o réu é julgado culpado nessa fase.
Se, ao final da instrução, os Ministros estiverem em sérias dúvidas, julgarão em favor do réu. Aí valerá o princípio do " in dubio, pro reo"( na dúvida, decide-se em favor do réu).
Se, no entanto, se convencerem de que as provas são robustas, condenarão o réu e lhe aplicarão a pena prevista em lei.