terça-feira, 3 de novembro de 2015

PORTE DE ARMA PARA O PESSOAL DO CAMPO


Texto do Porte Rural de Arma será votado no plenário da Câmara dos Deputados

 

O texto do Porte Rural de Arma proposto pelo deputado federal Afonso Hamm (PP-RS) na Comissão Especial que analisou o Projeto de Lei 3722/2012, do deputado Rogério Peninha Mendonça, que regulamenta a posse e porte de armas, irá a votação ao plenário. A manutenção do texto no substitutivo do deputado federal Laudívio Carvalho ficou garantida durante votação dos 12 destaques, nesta terça-feira na Comissão.

 

O Partido Verde apresentou um destaque para suprimir do relatório, já aprovado na última semana, os artigos 71, 72 e 73, que permite o Porte Rural de Arma aos proprietários e trabalhadores, maiores de 25 anos, residentes na área rural, e que dependam do emprego de arma de fogo para proporcionar a defesa pessoal, familiar ou de terceiros, assim como, a defesa patrimonial. No entanto, a maioria dos deputados votaram pela rejeição do destaque, mantendo o texto original do relator, proposto pelo deputado Afonso Hamm.

 

Conforme o texto, a licença para o porte rural de arma nos limites da propriedade, será concedida mediante apresentação documental, comprovante de residência em área rural e atestado de bons antecedentes. A licença terá validade de 10 anos e é restrita aos limites da propriedade rural, condicionada à demonstração simplificada, à autoridade responsável pela emissão, de habilidade no manejo da categoria de arma que pretende portar. A arma de fogo do titular será cadastrada e registrada no Sistema Nacional de Armas (SINARM).

 

Hamm destaca a importância dos parlamentares terem votado pela rejeição desse destaque que excluiria o porte rural de arma. “O texto proposto tem como propósito, que os trabalhadores e produtores rurais sejam providos de segurança em defesa da vida, dos familiares, de terceiros e do patrimônio, já que devido a distância do meio urbano ficam desprotegidos da atuação das autoridades responsáveis em promover segurança”, conclui.