segunda-feira, 7 de julho de 2014

ABANDONAR O CÃO OU O MALTRATAR É CRIME

  1. Abandonar animal doméstico ou exótico é crime previsto no artigo 32 da Lei n. 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais. São considerados maus-tratos, entre outras práticas, abandonar, espancar, envenenar, não dar comida diariamente, manter preso por corrente e oferecer abrigo em local sujo ou pequeno demais. Confira a lei: http://bit.ly/1fjA1L5.http://ow.ly/i/5Si7v.
    Foto: Abandonar animal doméstico ou exótico é crime previsto no artigo 32 da Lei n. 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais. São considerados maus-tratos, entre outras práticas, abandonar, espancar, envenenar, não dar comida diariamente, manter preso por corrente e oferecer abrigo em local sujo ou pequeno demais. Confira a lei: http://bit.ly/1fjA1L5.http://ow.ly/i/5Si7v.