segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

O ACESSO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SE VOCÊ NÃO TEM FORMAÇÃO JURÍDICA LEIA !!


PEC 204 aumenta risco de politização na escolha dos integrantes dos tribunais

 

Situações como a do périplo realizado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, ao pleitear uma vaga à Corte Suprema, divulgada domingo (2/11) pelo jornal Folha de São Paulo, revelam, na opinião do presidente da AJURIS, Pio Giovani Dresch, o constrangimento a que são submetidos os candidatos ao terem que solicitar apoio de pessoas que desejam exercer influência sobre o Poder Judiciário.

 

Segundo informou a Folha, em sua campanha ao STF, o então postulante Luiz Fux pediu ajuda a várias lideranças, entre elas José Dirceu. Para Pio Dresch, o exemplo também ilustra um eventual risco à independência do julgador.

 

No entanto, avalia o magistrado, se as indicações para o STF têm essa característica peculiar, nos demais tribunais há um sistema de controle que garante um processo de escolha mais criterioso, com a participação do Poder Judiciário na análise técnica sobre os requisitos pessoais e profissionais dos postulantes.

 

Porém, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 204/12 pode trazer prejuízos a este trâmite, ao suprimir a ingerência do Judiciário na seleção dos candidatos. Se aprovada a PEC, que altera a forma de indicação dos integrantes do Ministério Público (MP) e da Advocacia, os órgãos de representação enviarão lista tríplice diretamente ao chefe do Poder Executivo – governador ou presidente da República – que escolherá pessoalmente o desembargador ou ministro, sem a análise dos tribunais.

 

No modelo atual, conforme a Constituição, um quinto das vagas dos tribunais regionais federais e dos estados é preenchido por membros do MP e por advogados, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

 

Os nomes passam pela avaliação do Judiciário, que analisa a postura profissional (com consultas à sociedade e à Magistratura) e a vida pregressa do candidato - o que, em tese, diminui o peso do poder partidário e corporativo na indicação. O Tribunal de Justiça seleciona uma lista tríplice que é encaminhada ao Executivo. Este, por sua vez, escolhe um dos integrantes para nomeação.

 

“Excluir essa etapa, em que o Judiciário faz uma seleção prévia dos candidatos, é prejudicar um sistema que, se não é o ideal, pelo menos garante um mínimo de rigor na escolha, sob o simplório argumento de desburocratizar o processo. Na forma atual, o Judiciário atua como uma espécie de parachoque e contribui para que haja uma seleção com base em critérios que não o estritamente político”, opina Pio Dresch.