sábado, 10 de dezembro de 2011

SOBRE A NOVA MINISTRA DO EXCELSO PRETÓRIO

Aos jejunos nas liturgias judiciais e jurídicas digo que  Excelso Pretório é uma expressão do tempo em que o STF era um pouco melhor composto...
Mas aí vai a observação do des. Foerster:

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Confesso que não li e sequer tomara ciência do artigo acima nominado e citado pelo atento colega Ruy, mas com a devida vênia, se o inusitado e esquisito fato aconteceu, considero estar correta a atitude do Senador Demóstenes em formular perguntas, questões provenientes das mais diversas áreas do Direito, já que no Excelso  S T F  bem pouco conhecimento na área do Direito Trabalhista dos doutos Julgadores é exigido; portanto, certa fora a medida tomada pelo nobre congressista; caso contrário, não haveria necessidade de - juridicamente - fazer esse 'tipo de constrangimento'. Tratava-se de exigência de ordem constitucional.

E a nobre Ministra sabatinada bem devia saber disso e medianamente preparar-se, até porque antes fora uma exemplar aluna, nos tempos  acadêmicos, pois é inda cediço de que fora estudante laureada da URGS, e  disso - com certeza - o bem preparado político, o Senador Demóstenes, era sabedor, conhecedor e ousou investigar a fundo, aliás como lhe era de direito e obrigação.  

O equívoco disso tudo - penso - todavia e certamente está, na remanescente e exdrúxula forma de escolha dos Ministros das Cortes Superiores, mas isso lá é motivo e assunto para outra larga discussão e que ora não pretendo encetar, entabular, até por motivos óbvios.

Enfim, ..

Alfredo Foerster.