quarta-feira, 26 de outubro de 2011

EXAME DA OAB - RESPEITOSAS CONSIDERAÇÕES

1) Cada pessoa tem uma aptidão especial. Cabe a cada um verificar bem qual; e aceitar suas limitações.

2) Eu, por exemplo, não consigo  pegar o martelo e acertar duas vezes no prego; não sei desenhar; não sei dançar, não sei tocar surdo.  Mas toco um pouco de violino; gosto de filosofia e do Direito.

3) Assim, nem todos tem aptidão para considerações abstratas que também permeiam o Direito. Nem todos têm tempo livre para estudar bastante:  não consigo imaginar alguém cursar  com muito proveito uma faculdade se tiver que trabalhar em  dois turnos. É a triste realidade. Faculdade tem que ter dedicação " full time".  Não acredito em estudo sem que o aluno tenha sua biblioteca em casa.

4) O Professor exerce um papel decisivo na formação do aluno. Não só pelo que transmite, mas pelo que ele é , pelo exemplo que dá, por ser um vitorioso na sua área.  Não consigo imaginar um professor bom numa faculdade de giz e cuspe como disse o Min. Marco Aurélio.

5) Sempre entendi que no Direito o aluno tem que se preocupar com os grandes fundamentos teóricos. A prática vem com o tempo e não é o escopo da faculdade.

6) A Advocacia é atividade de enorme risco. Você pode levar seu cliente à ruína pela proposição equivocada de uma ação ou pelo litigar temerário. A Advocacia não é mercancia, por isso rejeito a expressão " reserva de mercado".  O Advogado é procurado pelo talento e pela dedicação  e estes só se granjeiam após paciencioso e  tenaz labor.

7) Condoo-me com a falta de sorte dos que não tem acesso às poucas Faculdades sérias deste país e também com o fato de muitos terem que trabalhar o dia inteiro para irem à noite, mortos de fome e de sono, para ouvir aulas de pouco fundamento. Na verdade em todo o mundo o período universitário exige dedicação integral. Não tem como ser diferente. Na Medicina , na Engenharia é assim. Por que no Direito seria diferente?

8) que venham, portanto, Faculdades sérias, de preferência públicas e que deem acesso e condições aos necessitados.
9) Aguardemos a publicação do acórdão do Excelso Pretório e que todos leiamos, com proveito e humildade, as lições ali constantes.