terça-feira, 10 de maio de 2011

O FORO DITO PRIVILEGIADO

Puxa um banquinho aí, senta e, se não és formado em Direito, me escuta, que te explico em termos fáceis.
Até que o Foro Privilegiado não é má idéia.  Imagina o Governador do Estado ser julgado, num caso de delito, pelo juiz  de Pantano Grande.
Acontece que um motor de caminhão Scania, por bom que seja, não se presta para ser instalado  na minha Maseratti vermelha.
Me enche mais um chimarrão que prossigo.
Nos Foros tanto da Capital como do interior, seja na J. Estadual, seja na Federal, seja do Trabalho, há uma engenharia para coletar a prova, para ouvir testemunhas.
Os Tribunais tanto de Justiça  como TRFs etc. bem como STF e STJ não foram concebidos para  fazer instruções, para coletar provas, para ouvir testemunhas.  Eles foram imaginados e engenhados para apreciarem recursos.
No caso do RGS, o TJRS foi ágil e montou uma boa estrutura na 4a. Câmara Criminal, que se especializou em julgar prefeitos. Ela tem pessoal e viaturas, enfim estrutura, para instruir um processo.
Fora esse caso ou outro que eu ignoro, os demais Tribunais não tem estrutura.
Daí que um réu com " foro privilegiado" em Brasília, tem o tempo a seu favor.